Reflexos da Covid-19 na questão tributária

28/02/2022

7min

Quando se fala em Covid-19, parece comum a sensação de que sabemos menos hoje do que sabíamos ontem, não é mesmo? E não teria como ser diferente. Não bastasse o medo, o fato é que caminhamos com dúvidas, o que reflete também na questão tributária.

Desde 2019 para alguns países e desde meados de março de 2020 para o Brasil, o mundo se depara com o desafio do combate a uma pandemia que tem resistido a todo tipo de armamento, desafiando a própria ciência, hoje tão robusta, tecnológica e aparelhada. 

Enquanto isso, as perspectivas de negócios, por mais otimismo que se tende a semear, têm sido desanimadoras quer seja para países ricos ou países com mais dificuldades, como é o caso do Brasil.

Gerenciamento de crise: desafio para os empreendedores

Por aqui, a crise foi tratada, primeiramente, no combate aos riscos iminentes à vida. Vieram as restrições, debates infindáveis sobre formas eficazes de isolamento, medidas de segurança.

Do lado das empresas, sem qualquer ensaio, tivemos que reagir com alta capacidade de gestão e uma visão sistêmica da crise que tentasse equilibrar a manutenção dos negócios e a proteção das vidas, filtrando atividades essenciais, separando e organizando times das chamadas “linhas de frente” e aderindo a medidas de “home office” sempre que possível. 

Mesmo assim, vimos um país forte e guerreiro como nunca. Pessoas de fibra, gente predominantemente corajosa, solidária e de paz. Empresas de bons gestores, negócios bem estruturados, resistentes. O Brasil certamente está mostrando ao mundo mais resiliência do que se esperava.

Recesso econômico e postergação no pagamento de tributos

A grande preocupação econômica foi a capacidade de as empresas manterem capital de giro necessário às suas operações para que os níveis de emprego fossem mantidos e a sociedade protegida.

Nesse sentido, o  governo brasileiro agiu, tomando diversas medidas relevantes para preservação de caixa das empresas.

No campo social, através de medidas protetivas de emprego e desoneração ao empresariado, como a suspensão (total ou parcial) dos contratos de trabalho com utilização do seguro-desemprego.

Já no campo tributário, em maioria com efeitos até julho de 2020, essas medidas vieram para empresas em geral (inclusive empresas no regime do Simples Nacional) por meio de diversas medidas de postergação no pagamento de tributos (INSS, PIS, COFINS) e, inclusive, com a possibilidade de parcelamento de FGTS.

Portaria permite pagamento de 1% de entrada da Dívida Ativa e parcelamento do saldo em até 142 meses, no portal Regularize

Ainda na esfera tributária e para fins de regularização de débitos tributários de ordem federal, tivemos novidade da Lei nº 13.988/2020 (Lei do Contribuinte Legal) que dispõe sobre transação tributária.

A decisão previa a possibilidade de reduções de até 70% dos créditos transacionados e prazo máximo de quitação de 145 meses (limite de redução e prazo de quitação máximos previstos para pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte). 

Houve também medida relevante por parte da Procuradoria Nacional que, pela Portaria nº 9.924 de 14 de abril de 2020, estabeleceu condições para transação extraordinária na cobrança da Dívida Ativa da União, via portal Regularize.

Por essa medida, foi possível realizar o pagamento de 1% da Dívida Ativa a título de entrada, divididos em até 3 parcelas, e parcelar o restante em até 142 meses. Contudo, tais condições vigoraram até 31 de julho de 2020.

Reforma Tributária ganha força novamente

Ao que parece, não termos nada concreto a respeito do término da crise. As medidas tributárias mais relevantes realmente ficaram para o começo da pandemia.

No entanto, parece ganhar força governamental a retomada do debate sobre a tão esperada Reforma Tributária. Sob apelo adicional da Covid-19, a reforma tributária deixou de ser um tema apenas relevante para a retomada econômica do país, passando a ser também urgente.

A proposta da reforma tributária é mudar, consideravelmente, o ambiente de negócios no Brasil, deixando de ser um entrave quando assumir função essencial de arrecadar, destituindo-se da função de auxílio nas diretrizes econômicas, com tratamento de igualdade aos contribuintes. 

Um dos principais norteadores das propostas de reforma tributária que vêm sendo discutidas no Congresso Nacional e que anima o mercado em geral, é a simplificação do sistema, com redução drástica nos custos com obrigações acessórias e judicialização.

É importante que as empresas tenham disciplina e estejam atentas às medidas tributárias ligadas à crise que, por ora, são anunciadas de forma confusa. Estamos em tempo de solidariedade, inclusive de boas informações.

CLEODEMIR MARTINS é bacharel em Direito, com curso de especialização em Gestão de Direito Tributário pela PUC de São Paulo. Ingressou no Atacadão em 1981 e desde 2007 é o Gestor da Área Tributária na matriz, onde foi o responsável pela criação do setor.

 

KÊNIA OROSCO é formada em Direito, com Pós-Graduação em Direito Tributário pela PUC-SP, cursando atualmente MBA em Gestão e Business Law pela FGV-SP.  Ingressou no Atacadão em 2013 e é a atual corresponsável pela Área Tributária da empresa, incluindo Jurídico Tributário. 

Compartilhar

Deixe uma resposta

Página Inicial

Descubra mais sobre Blog Atacadão

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading